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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Quem Se Qualifica e O Que Você Recebe

Saiba como obter a prova de inexistência de ações trabalhistas pendentes para garantir que sua empresa possa participar de processos de licitação pública.

Esta certidão serve como prova oficial de que uma empresa não possui dívidas trabalhistas pendentes ou ações trabalhistas não resolvidas.

Para quem se destina

Este esquema é especificamente projetado para empresas que estão participando de processos de licitação pública. Se sua empresa busca garantir contratos governamentais ou entrar em licitações públicas, você precisará deste documento para demonstrar sua conformidade com as leis trabalhistas.

O que você recebe

Ao solicitar, você recebe um documento oficial conhecido localmente como CNDT. Este documento serve como prova legal de que sua empresa não possui ações trabalhistas pendentes ou dívidas trabalhistas não pagas que a desqualificariam de participar de compras públicas. É um documento vital para manter um status regular perante o governo.

Quanto custa

Não há custo financeiro para obter este documento. A emissão da certidão é realizada por meio de um processo online gratuito, o que significa que você não precisa pagar uma taxa ao órgão emissor para receber sua prova de conformidade.

O detalhe a saber

O mais importante a lembrar é que a certidão não é garantida se houver quaisquer questões legais ativas. Mesmo pequenas disputas trabalhistas ou pequenas reivindicações não resolvidas podem impedir a emissão da certidão. Como até mesmo pequenas disputas podem impedi-lo de obter o documento, é essencial garantir que todas as obrigações trabalhistas e questões legais estejam totalmente resolvidas antes de tentar usar a certidão para uma licitação pública.

Como solicitar

  1. Acesse o portal oficial do governo para o TST.
  2. Localize a seção para solicitar a certidão.
  3. Forneça as informações da empresa solicitadas ao sistema.
  4. Baixe sua certidão oficial assim que o processo online for concluído.

https://www.tst.jus.br/certidao