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Direitos do Passageiro Aéreo: Quem se Qualifica e o Que Você Recebe

Conheça seus direitos à compensação por atrasos de voos, cancelamentos e extravio de bagagem ao viajar no Brasil.

Essas regulamentações protegem os passageiros aéreos no Brasil, garantindo que você receba apoio e compensação por interrupções específicas de viagem.

Para quem é

Este esquema é destinado a passageiros aéreos. Se você está voando em um voo comercial dentro do país, você está coberto por esses direitos do passageiro.

O que você recebe

Se sua experiência de viagem for interrompida, você pode ter direito a várias formas de compensação. Essas proteções cobrem especificamente três cenários principais:

  • Atrasos de voos que impedem você de chegar ao seu destino a tempo.
  • Cancelamentos de voos que interrompem seus planos de viagem originais.
  • Extravio de bagagem que ocorre durante sua viagem.

O que custa a você

Não há taxa para reivindicar esses direitos; não custa dinheiro para buscar a assistência a que você tem direito. No entanto, há um requisito em relação à sua documentação. Você deve ser diligente em guardar todos os seus cartões de embarque e documentos de viagem relacionados, pois estes servem como sua principal evidência para qualquer reclamação.

O detalhe a saber

O mais importante a lembrar é que você não pode reivindicar compensação por todo pequeno inconveniente. Você deve ser capaz de provar que o atraso ou a interrupção excedeu os limites de tempo específicos definidos pela agência reguladora. Se o atraso for menor do que os limites estabelecidos pela agência, você pode não ser elegível para compensação.

Como solicitar

  1. Colete e guarde todos os cartões de embarque físicos ou digitais de sua viagem.
  2. Documente os detalhes específicos da interrupção, como a duração do atraso.
  3. Entre em contato diretamente com a companhia aérea para relatar o problema e solicitar a compensação a que você tem direito.
  4. Se a companhia aérea não resolver o assunto, verifique as diretrizes oficiais no portal regulador: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros